Homem que pagou por sexo com adolescente de 13 anos tem pena majorada em segundo grau

Homem que pagou por sexo com adolescente de 13 anos tem pena majorada em segundo grau

MPSC apelou da decisão de primeiro grau e condenado por estupro de vulnerável teve a pena aumentada de oito anos em regime semiaberto para nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Outro réu no processo, condenado a 22 anos e oito meses de reclusão por três estupros de vulnerável e por armazenar pornografia infantil, teve a pena mantida.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve provida uma apelação em segundo grau para aumentar a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável, de oito anos, em regime semiaberto, para nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu pagou para praticar sexo com uma menina de 13 anos de idade em situação de vulnerabilidade.

A ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que dois homens praticaram sexo com duas meninas acolhidas institucionalmente mediante pagamento. Um deles, que agora teve a pena aumentada em segundo grau, praticou sexo com uma menina.

O outro réu praticou três estupros de vulnerável, um contra a mesma menina e outros dois contra outra, também com 13 anos de idade. Este segundo mantinha arquivado conteúdo digital de fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica infantojuvenil, o que também configura crime, e foi condenado à pena total de 22 anos e oito meses de reclusão.

Assim como o Ministério Público, que recorreu da pena em relação à pena de um dos condenados, ambos os réus apelaram da sentença de primeiro grau, mas os recursos das defesas foram integralmente desprovidos pelo Tribunal de Justiça.

Com informações do MPSC

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