CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários nas serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, a Portaria foi publicada na edição da última terça-feira (07/01) do Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Extra).

O concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais foi regido pelo Edital n.º 01/2023 e teve o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos como presidente de sua comissão organizadora.

Conforme a publicação, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas designou três datas para o comparecimento dos candidatos ao órgão – na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, localizada na Avenida André Araújo, s/n.º (Edifício Des. Arnoldo Péres) – para o procedimento de investidura.

Para a apresentação, os candidatos poderão comparecer na “primeira chamada” às 9h do próximo dia 10 de janeiro; na “segunda chamada” a ser realizada às 9h do dia 17 de janeiro, ou na “terceira chamada”, no dia 16 de fevereiro também às 9h.

De acordo com instruções presentes na Portaria, os convocados deverão informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do e-mail: corregedoria@ tjam.jus.br, a data escolhida e, no dia, comparecer com 40 (quarenta) minutos de antecedência à sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Na apresentação, os candidatos deverão comparecer munidos da seguinte documentação: documento de identificação original com foto; cadastro de pessoa física; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal; e declaração de não impedimento para o exercício da delegação.

O exercício da atividade notarial e de registro terá início em até 30 (trinta) dias após a investidura, mediante: a apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ; a nomeação de substituto; o cadastramento nos sistemas da Corregedoria; e a conclusão da transmissão do acervo.

A Portaria n.º 001/2025, constando a relação nominal dos candidatos aprovados e contendo o “Termo de Investidura na Delegação de Serviços Notariais e/ou Registrais” e o “Termo de Inventário e Transferência de Bens” pode ser acessada no Caderno Extra da edição n.º 3.949 do Diário da Justiça Eletrônico disponível no portal eletrônico: www.tjam.jus.br ou diretamente no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3949&cdCaderno=8&nuSeqpagina=2

Fonte: TJAM

 

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...

Homem é condenado por enganar ex-namorada para conseguir empréstimos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso de defesa...