Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus. A decisão tem como origem ação popular contra a norma que estabelece novos subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários. De acordo com o magistrado, a lei e seus efeitos, ofendem a Responsabilidade Fiscal (LRF) e os princípios constitucionais da anterioridade e moralidade adminsitrativas. 

A Lei alvo da ação popular foi  publicada em 12 de dezembro de 2024, e autorizou um aumento de subsídios que geraria um impacto financeiro superior a R$ 32 milhões ao longo de quatro anos. Na decisão, o magistrado declara que o reajuste de  subsídios de agentes políticos devem ser fixados para a legislatura subsequente, nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Nesse aspecto, define que há entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que reforça a obrigatoriedade desse princípio, e que as alterações não podem ser realizadas em benefício imediato dos legisladores ou gestores públicos. 

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado expôs que no caso examinado, estiveram presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora que autorizaram a suspensão dos efeitos do ato legislativo, isso porque se inobservou o prazo de 180 dias fixado pelo art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O dispostivo prevê que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.  

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