Expedição de mandado de prisão em semiaberto e aberto exige intimação do condenado

Expedição de mandado de prisão em semiaberto e aberto exige intimação do condenado

Conforme a Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça, após o trânsito em julgado da condenação, a pessoa condenada à prisão em regime semiaberto ou aberto deve ser intimada para iniciar o cumprimento da pena. Isso deve ocorrer antes que o mandado de prisão seja expedido.

Assim, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o recolhimento de um mandado de prisão e a intimação de um condenado.

O homem foi condenado a cinco anos de prisão no regime semiaberto por homicídio culposo no trânsito e mais um mês em regime aberto por comunicação falsa de crime.

Após o trânsito em julgado da condenação e o cadastro do processo de execução penal, o Ministério Público considerou que não havia necessidade de intimação prévia do condenado. Por isso, mandou expedir o mandado de prisão.

A defesa do homem alegou descumprimento aos parâmetros estabelecidos pelo CNJ, já que as penas estipuladas foram para os regimes semiaberto e aberto.

O desembargador Vico Mañas, relator do caso, considerou que a expedição do mandado “não poderia ter ocorrido, configurando constrangimento ilegal”.

Processo 2358643-04.2024.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM garante multa por presença de adolescentes e venda de álcool em festa no bairro Cidade Nova

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,...

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar,...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...