Loja que vendeu TV com defeito deve pagar R$ 7 mil de indenização a cliente no Amazonas

Loja que vendeu TV com defeito deve pagar R$ 7 mil de indenização a cliente no Amazonas

Um consumidor comprou uma TV com tecnologia avançada para melhorar sua experiência de entretenimento, mas enfrentou vários problemas após o aparelho apresentar defeito. Apesar de informar a loja sobre a falha, nada foi resolvido, e o cliente ainda perdeu tempo útil, sentindo-se prejudicado moralmente.

Diante disso, o juiz Francisco Possidonio da Conceição, de Tonantins, no Amazonas, condenou a Importadora TV Lar a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, a loja deverá reembolsar R$ 1.126, valor pago pelo cliente na compra do produto.

De acordo com o juiz, em um cenário em que o consumidor frequentemente enfrenta adversidades causadas pelo comércio, a inversão do ônus da prova torna-se um pilar indispensável para a garantia de seus direitos.

Assim, por não ter a Importadora demonstrado inexistir o defeito apontado pelo cliente com a compra do televisor, a falta de provas pela importadora acerca da inexistência dos danos ou da regularidade de sua conduta convenceu o magistrado a definir pela procedência do pedido, apontando a responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados ao cliente. 

Na ação, o autor relatou ter comprado à vista um televisor novo na Loja TV Lar, em Tonantins. Após seis meses, o aparelho apresentou defeito e foi enviado para assistência técnica em Manaus, que diagnosticou a necessidade de troca da placa-mãe. No entanto, a loja informou que o aparelho foi amassado durante o transporte, levando o autor a recusar o produto. Sem resposta da loja, ele acionou a Justiça e teve seu pedido de reparação de danos atendido.

“A inversão do ônus da prova coloca sobre o fornecedor a obrigação de demonstrar a inexistência de danos ou a regularidade de sua conduta, justamente pela sua condição de detentores de mais recursos técnicos e materiais para tal. Quando essa responsabilidade não é cumprida e as provas permanecem ausentes, o sistema de proteção ao consumidor impõe que o fornecedor se responsabilize pelos prejuízos causados”, advertiu o magistrado. 

Cabe recurso da sentença. 

Processo n. 0600405-41.2024.8.04.6700

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...