TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a aplicação da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o tribunal adverte que essa responsabilidade não se aplica de forma irrestrita.

O caso envolveu um estudante que alegou falha na prestação de serviços por parte de uma instituição de ensino superior. Ele afirmou que sua matrícula havia sido cancelada, mas que as cobranças por mensalidades continuaram, o que foi classificado como indevido. Em decorrência disso, exigiu cancelamento da dívida e uma indenização, disputando sentença contrária em recurso. 

No acórdão se esclarece que cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do direito que alega no processo. No caso, constatou-se que o estudante não formalizou o pedido de trancamento de matrícula, o que era essencial para sustentar a procedência de suas alegações.  

A instituição de ensino conseguiu demonstrar que os procedimentos contratuais foram corretos, inclusive provando que as mensalidades continuaram sendo cobradas devido à ausência de um pedido formal de trancamento. Segundo o contrato firmado entre as partes, o trancamento deverá ser solicitado por meio da secretaria virtual e formalizado presencialmente, procedimento não observado pelo estudante. 

A decisão enfatiza a necessidade de um equilíbrio entre os direitos do consumidor e os deveres contratuais por ambas as partes, destacando que as relações jurídicas devem ser pautadas pela boa-fé. Por esse motivo, rejeitou-se, também,  o pedido de danos morais, argumentando-se  que as cobranças estavam de acordo com as cláusulas contratuais e não afrontaram direitos de personalidade. 

Foi mantida a improcedência da ação movida contra a instituição de ensino Assupero Ensino Superior.

Apelação Cível n.º 0566418-66.2023.8.04.0001  

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...