Projeto de lei prevê um dia de falta para servidor em caso de morte de pet

Projeto de lei prevê um dia de falta para servidor em caso de morte de pet

A morte de animal de estimação justifica abono de falta para servidor público de São Paulo. Essa é a ideia de projeto de lei apresentado na quarta-feira (1/12) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

De autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), o projeto de lei complementar nº 47/2021 propõe alterar a Lei nº 10.261, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo, a fim de considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço devido à morte de um pet.

De acordo com o projeto, uma vez que o estatuto autoriza o afastamento do servidor por ocasião do falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, deve haver também previsão de licença, por um dia, no caso de morte dos animais de estimação.

“Pensando no sentimento de luto e na necessidade de recuperação emocional do servidor que sofre com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo, é necessário incluir, entre as hipóteses de afastamento sem prejuízos, a licença”, diz o texto.

A proposta entrou em regime de tramitação ordinária e será submetida às sessões das comissões internas da Assembleia Legislativa paulista.

Fonte: COnjur

Leia mais

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade e da anualidade, mas também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade...

Débito antigo, mas não prescrito: Justiça condena centro de ensino por cobrança indevida no Amazonas

A cobrança de mensalidades antigas por instituição de ensino não escapou do crivo do Judiciário, mesmo passados quase dez...

Justiça condena Estado a indenizar família de homem que fugiu de hospital público

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Campinas e...