Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Nos autos do do processo 0649301-46.2018.8.04.0001 a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha negou em recurso de apelação proposto por Rosineide Souza dos Santos a alteração de sentença do juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus que negou o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez face a ausência de requisito essencial ao atendimento do pedido.

Requisito inafastável para que o Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, obtenha o direito de ver-se aposentador por invalidez é a incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades- com provas que demonstrem cabalmente a situação- assim como previsto na lei 8.213/91. 

A ausência de incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades laborativas demonstrada em laudo pericial reflete-se na incidência de requisito essencial não atendido para ser considerado devido pelo INSS o benefício da aposentadoria por invalidez. 

Segundo a decisão, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida quando o segurado estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.

Se o laudo pericial descarta inaptidão para o desenvolvimento de outras atividades profissionais pela Requerente, resta ausente o requisito essencial à concessão do benefício, qual seja,  a incapacidade laborativa total, definiu a decisão.

Leia  o acórdão

Leia mais

Exclusão de teste físico de concurso não justifica ressarcimento de viagem, diz Justiça

Justiça rejeitou pedido de candidato que realizou a etapa antes de sua retirada; sentença considerou que o Detran-AM cumpriu determinação do Tribunal de Contas...

Mulher vai à Justiça após relatar 19 anos com dreno esquecido no corpo

Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a Coari por considerar que hospital...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão de teste físico de concurso não justifica ressarcimento de viagem, diz Justiça

Justiça rejeitou pedido de candidato que realizou a etapa antes de sua retirada; sentença considerou que o Detran-AM cumpriu...

Mulher vai à Justiça após relatar 19 anos com dreno esquecido no corpo

Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a...

União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

Duas sentenças da 3ª Vara Federal do Amazonas rejeitam restrição defendida pela Fazenda Nacional e reconhecem direito à recuperação...

Absolvição criminal por falta de provas não garante indenização a servidor demitido

Juiz rejeita pedido de R$ 500 mil de ex-investigador da Polícia Civil do Amazonas e reconhece que punição administrativa...