A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente se esgotar. Ele funciona como um “empréstimo automático”. No entanto, há um limite máximo que o cliente pode usar sem ultrapassar os termos acordados com o Banco. Entretanto,  descontos de encargos na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização desse crédito é mera consequência do inadimplemento ou exigem contrato ou informações específicas? Essa questão será definida pelos Desembargadores. 

Matéria de grande relevância que perpassa por diversas e complexas situações contratuais a que são submetidos inúmeros consumidores do Amazonas se encontra em pauta para definição, nesta semana,  pelo Tribunal do Amazonas em incidente de recurso de demandas repetitivas. O objetivo é unificar a jurisprudência do TJAM para demandas consumeristas cujos objetos sejam encargos de mora decorrentes da superação de limite do cheque especial bancário.

A instauração do incidente teve a iniciativa do Desembargador Cláudio Roessing, que identificou uma quantidade elevada de processos que discute a validade dessas cobranças bancárias, sobretudo sob as rubricas “MoraCred Pess” e “Enc Linm Crédit”. O Tribunal marcou para o próximo dia 26 de novembro o exame das questões apresentadas. 

Para o Relator da matéria, Desembargador Cézar Luiz Bandiera, a natureza jurídica do desconto de encargos na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta, é de obrigação acessória, e por consequência de inadimplemento de obrigação principal.

Assim, os encargos “Mora CredPess” e “Enc Lim Crédito” necessitam de autorização prévia do consumidor em contrato, sendo insuficientes os regulamentos das instituições bancárias  e a cobrança automática em casos de mora.

Bandiera fixa que a ciência prévia do consumidor sobre tais encargos deve ser comprovada exclusivamente por meio do contrato, assinado manual ou digitalmente, o qual deve detalhar, de forma explícita, as circunstâncias geradoras dos encargos, os valores aplicáveis, e as condições para sua cobrança.

 A repetição de indébito em dobro é cabível em razão da falta de dever objetivo de informação dos encargos contratados. Porém, a ocorrência de dano moral deve ser analisada com base nas circunstâncias concretas do caso, não sendo suficiente a realização de desconto do encargo, por si só, para configurar o dano. 

O voto do Relator ainda depende de exame dos demais desembargadores.

Processo n. 0004464-79.2023.8.04.0000

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...