Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tome medidas para suspender o edital n.º 078/2024, que tornou pública a seleção para admissão de alunos para o Curso de Doutorado em Direito Ambiental, com ingresso previsto para a turma de 2025. As vagas do programa são direcionadas exclusivamente a candidatos que possuam graduação e título de mestre em Direito.

A medida atende à motivação de que ainda que haja professores efetivos no Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas que já atendam aos requisitos previstos no Programa de Pós-Graduação de Direito Ambiental da UEA, novos credenciamentos restariam prejudicados, uma vez que a capacitação deva vigorar sob fluxo contínuo. A persistir as regras do edital, professores da própria instituição ficariam impedidos de participar do programa ante as vagas serem destinadas a alunos, na forma do edital combatido. 

Outro ponto analisado é definido pela exigência de que o programa de doutorado em direito ambiental tenha, com o novo modelo, acesso previsto apenas a alunos com mestrado, com reflexos na concorrência e o favorecimento a um grupo seleto de estudantes. A medida atende à representação formulada pelos professores Cassio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy, ambos da Instituição de Ensino Superior. 

Conforme o requerimento, o credenciamento contínuo de professores no PPGDA-Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da UEA, foi arbitrariamente cancelado pela Coordenação do Programa, fato que teria, segundo os professores, interrompido um processo essencial para a composição e renovação do quadro docente do programa, postergando para o ano de 2025 a possibilidade de novo credenciamento.

A decisão do Conselheiro Substituto, suspende o processo seletivo instituído pelo edital n.º 078/2024, até que sejam regularizadas as questões levantadas contra o novo modelo de credenciamento ao curso. 
 

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