Justiça do Rio mantém condenação da deputada Lucinha por peculato

Justiça do Rio mantém condenação da deputada Lucinha por peculato

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu manter a condenação por peculato, a deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha.Por maioria, a parlamentar foi condenada a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto e à perda de mandato. Ela foi julgada por nomear em seu gabinete uma pessoa que lhe prestava serviços pessoais.

O crime de peculato é quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares de que tem posse em razão do cargo. A decisão do Órgão Especial ainda cabe recurso.

Denúncia

A denúncia foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que obteve nova decisão favorável. De acordo com o Tribunal de Justiça, o Órgão Especial rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar contra o acordo do colegiado que decidiu pela condenação. O tribunal não deus mais detalhes sobre a decisão “porque o processo permanece com o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira para a lavratura do acordão”.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Lucinha é ré neste processo desde 2017, quando o Órgão denunciou a parlamentar por nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, de fevereiro de 2011 a agosto de 2015. Durante esse período, ele prestou serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político da parlamentar.

Na denúncia, o MPRJ afirmou que Baltazar “jamais exerceu qualquer função na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas prestava serviços de pedreiro e auxiliar de serviços gerais nas propriedades particulares da parlamentar”. O prejuízo para o erário com a contratação do funcionário fantasma somou R$ 173 mil, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil.

A investigação concluiu que era evidente o vínculo empregatício particular entre a deputada e Baltazar, uma vez que o pedreiro, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a parlamentar.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....