Réus que mataram vítima por esgorjamento são condenados

Réus que mataram vítima por esgorjamento são condenados

Dois réus envolvidos no homicídio qualificado de Luan Neres Gomes Amorim foram condenados na sessão do Tribunal do Júri, realizada na quinta-feira (17), na cidade de Porto Alegre do Norte. Leonardo Santos da Cunha e Ricardo Douglas Vieira foram sentenciados, respectivamente, a 16 e 09 anos de prisão pelo crime brutal, ocorrido em janeiro do ano passado no município de São José do Xingu.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, com ordens de uma facção criminosa que determinou o assassinato da vítima, alegando que ela estaria “gerando problemas” na região. A violência utilizada no crime ficou evidenciada pelos golpes de faca que atingiram a vítima na região do pescoço, causando múltiplas lesões e levando à morte por esgorjamento.

Segundo a promotora de Justiça substituta, Daniela Moreira Augusto, Leonardo Santos da Cunha tinha papel de liderança no crime e foi identificado como um dos principais executores. Ele também era procurado por outras tentativas de homicídio em Confresa. Em 2023 fugiu da viatura policial e cortou a tornozeleira eletrônica, mas foi recapturado após esforço conjunto da Polícia Civil e Polícia Militar.

O caso também contou com a denúncia de Antônio Tomaz da Silva Neto, que ainda não foi julgado, já que sua defesa recorreu da decisão de pronúncia, resultando no desmembramento do processo. Os três foram denunciados pelas qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel.

A Justiça entendeu que Ricardo Douglas Vieira teve participação de menor importância no crime, fato que contribuiu para a redução de sua pena. Além disso, a atenuante da menoridade relativa foi aplicada, uma vez que ele ainda não havia completado 21 anos na data do homicídio.

“Essa decisão reforça o empenho do Ministério Público em combater a violência e garantir que os responsáveis por crimes bárbaros enfrentem as consequências legais de seus atos”, ressaltou a promotora de Justiça substituta.

Com informações do MPMT

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