Cobrança de contribuição partidária é valida se vereador, ex-filiado, autorizou os descontos

Cobrança de contribuição partidária é valida se vereador, ex-filiado, autorizou os descontos

O Supremo Tribunal Federal, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, definiu pela impossibilidade de se aceitar recurso contra ato do Tribunal de Justiça do Amazonas que  julgou procedente uma ação de cobrança do Partido Renovador Trabalhista contra o vereador Roberto Sabino Rodrigues. 

Na origem, perante o Juízo Cível do Amazonas, o PRT ajuizou uma ação de cobrança contra o vereador, alegando que em 2011 o então filiado aceitou o programa do partido e demais regras, entre as quais a obrigação de pagar contribuição referente a dez por cento da remuneração do cargo político. Alegou que o Vereador foi eleito pela legenda em 2012, tendo se desfiliado em 2013.

A ação foi julgada  procedente pelo Juiz Roberto dos Santos Taketomi, em 2019. Desta forma o vereador foi condenado ao pagamento de R$ 148 mil ao PRT.

Com o recurso ao Tribunal do Amazonas, o TJAM decidiu que a controvérsia suscitada não teria razão de ser, uma vez que houve compromisso assinado perante o partido político, autorizando cobranças e descontos, inclusive na hipótese de desligamento do partido. Com a decisão, a causa chegou ao STF. 

De acordo com o Ministro Luís Roberto Barroso e o Supremo Tribunal Federal, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal do Amazonas, seria necessário realizar uma análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados por Súmula do próprio STF. 

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.509.776/ AMAZONAS

RELATOR MINISTRO PRESIDENTE
AGTE. ROBERTO SABINO RODRIGUES

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...