Corregedoria do MPAM fiscaliza presença física de membros em audiência presenciais

Corregedoria do MPAM fiscaliza presença física de membros em audiência presenciais

Com base em recomendação do CNMP, Corregedoria do MPAM fiscaliza presença física de membros em audiência presenciais

Descumprimento deverá ser informado pela Corregedoria local diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar

Promover a fiscalização da presença física de membros em audiências presenciais, exceto em situações justificadas. Esse é o objetivo da Recomendação de Caráter Geral nº 1 de 2024, emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e já adotada e fiscalizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

De acordo com o documento, pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do MP em audiências e atos judiciais presenciais, entre outras, nas seguintes situações:

➥ Mediante autorização formal para atuar em regime de teletrabalho;
➥ Quando a audiência presencial for realizada em município diferente da sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado;
➥ No caso de o membro do Ministério Público estar autorizado a realizar serviço eventual fora da sede;
➥ Se o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual, fora da sala de audiências;
➥ Caso haja motivo para participação de modo virtual, o ideal é conectar-se do gabinete da promotoria.

O texto, segundo destacou a corregedora-geral do MPAM, Silvia Tuma, reforça que o participante virtual deve seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. A câmera deve estar ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos da Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário.

A recomendação, que justifica a presença física em prol da defesa do interesse público e da efetividade da Justiça, também ressalta que eventual descumprimento deverá ser informado pela Corregedoria local diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar, mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Com informações do MPAM

Leia mais

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre casais pode, em determinadas circunstâncias,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...

STJ suspende processo da Hapvida sobre carência e limitação de internação em planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender um recurso da Hapvida Assistência Médica S.A. em ação que discute...