TRF decidirá se a não renovação de matrícula, por falha de Fies, gera danos morais a estudante

TRF decidirá se a não renovação de matrícula, por falha de Fies, gera danos morais a estudante

A Justiça Federal, por meio do Juiz  Moisés da Silva Maia,  decidiu em favor de um estudante que narrou ter sofrido problemas na renovação automática de seu contrato do FIES por dois períodos consecutivos, 2020/1 e 2020/2.

A falha na atualização do contrato pela CEF, resultou na cobrança de mensalidades pela faculdade, impossibilitando o estudante de efetivar sua matrícula, o que o levou a buscar solução judicial.

A Uninorte cumpriu decisão judicial que determinava a regularização do financiamento estudantil e a garantia da matrícula nos dois semestres, sem qualquer exigência de pagamento por parte do estudante. 

O juiz, ao analisar o requerimento de indenização por danos morais, negou o pedido, que consistiu num pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 solicitado pelo estudante.

Segundo o magistrado, os transtornos enfrentados, embora reais, não acarretaram prejuízos graves à vida acadêmica do autor, considerando-se as dificuldades comuns que podem surgir em situações burocráticas, sem impactar de forma significativa o andamento dos estudos do requerente. 

Foi determinado que a Caixa Econômica Federal e a Uninorte, cada uma dentro de suas atribuições, regularizassem a contratação dos aditamentos de renovação dos semestres questionados. À Uninorte se emitiu ordem para que efetuasse a matrícula da parte autora em seu curso, regularmente. 

 Fincou-se ainda, que a instituição de ensino se abstenha/suspenda, em definitivo e em face da parte autora, da cobrança de quaisquer débitos educacionais atinentes aos semestres que decorreram da não efetivação da contratação dos respectivos aditamentos de renovação.

O estudante recorreu, alegando que sofreu danos morais. Defende que sofreu abalo emocional e psíquico, pois além de ter sido erroneamente taxado como inadimplente pela instituição, foi impedido de realizar a matrícula nos semestres indicados na ação, obrigando-se, contra sua própria vontade a interromper sua formação acadêmica, sem nenhuma expectativa de retorno.

O autor também defende que ter sido  indevidamente taxado de inadimplente e,em razão disso, ser impedido de cursar dois semestres da faculdade, atrasando em um ano a tão sonhada conclusão do curso, tudo devido à falta de eficiência e zelo por parte das rés, não configura apenas uma mera vicissitude decorrente da imperfeição da vida,e sim, um prejuízo enorme ao tempo de vida do Recorrente, que perdeu tempo útil de sua vida, ao qual poderia ter utilizado para finalizar sua graduação.

O recurso será examinado pelo Tribunal Regional Federal. 

Processo:1004368-56.2021.4.01.3000

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...