Condenado sargento do Exército por peculato e quatro civis por receptação

Condenado sargento do Exército por peculato e quatro civis por receptação

O Superior Tribunal Militar (STM) alterou o entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) e condenou quatro civis pelo crime de receptação, previsto no Código Penal Militar. Na mesma decisão, o STM manteve a condenação de um sargento do Exército e determinou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas pelo crime de peculato.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 2018, o terceiro-sargento, que trabalhava no setor de aprovisionamento de organização militar do estado de Minas Gerais, como cozinheiro e chefe de viatura, furtou diversos gêneros alimentícios do quartel.

Entre os itens desviados da unidade militar estavam caixas de óleo, caixas de carne de frango, diversas caixas de leite em pó, fardos de açúcar, fardos de amido de milho, fardos de arroz, galões de margarina e caixas de carne bovina.

Os prejuízos aos cofres públicos somaram mais de R$ 28 mil.

A promotoria informou que a empreitada criminosa também contou com a participação de civis, que compraram os bens. O militar levou os materiais não apenas para sua residência e para a casa de seu pai, como também os repassou para estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte (MG) e Contagem (MG), inclusive permutando parte por outros bens.

Os civis eram proprietários de estabelecimentos comerciais que compraram ou permutaram os bens do quartel.

“No exercício de atividade comercial, dolosamente adquiriram em proveito próprio referidos gêneros alimentícios com plena consciência de que eram produto de crime contra o patrimônio sob administração militar, não só por conhecerem o sargento, mas também porque sabiam perfeitamente que tais materiais eram entregues em seus estabelecimentos pelo graduado e por militares do Exército, fardados e em viaturas militares, conforme comprovam fotografias e testemunhos”, fundamentou o Ministério Público Militar.

Em março de 2023, o juiz federal da Justiça Militar da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG), de forma monocrática, julgou parcialmente procedente a denúncia, absolvendo dois civis por falta de provas quanto à existência do fato e outros três civis por não constituir infração penal.

No entanto, condenou o sargento do Exército por peculato, por três vezes, à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, com o direito de apelar em liberdade, mas sem o benefício da suspensão condicional da execução da pena.

O Ministério Público Militar, insatisfeito com o desfecho do julgamento, apelou junto ao STM para reverter as absolvições de quatro dos civis.

Por outro lado, a defesa do sargento também recorreu, pedindo a absolvição do militar por falta de provas suficientes para a condenação. Por maioria de votos, os ministros da Corte mantiveram a condenação do militar e acataram o pedido do MPM para condenar os quatro civis, com penas que variaram entre um ano e nove meses, e dois anos de prisão, por receptação.

Apelação Criminal Nº 7000531-71.2023.7.00.0000/MG

Com informações do STM

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...