STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

STF assegura participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, na sessão virtual finalizada em 20/9.

Questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os artigos 3º da Lei estadual 22.415/2016 e os artigos 3º e 6º da Lei estadual 21.976/2016 limitavam a concorrência das mulheres a 10% das vagas oferecidas para os cargos de oficiais, oficiais complementares e praças da PM e de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros.

Em março deste ano, o Plenário confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Nunes Marques, que suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da PM-MG.

Igualdade entre homens e mulheres

Na avaliação do ministro, restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. Seguindo o relator, o Plenário afastou qualquer interpretação que possibilite a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino.

Segurança jurídica

Tendo em vista que os dispositivos estavam em vigor há mais de sete anos, a decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

Com informações do STF

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...