Mantida decisão que obriga Universidade do Amazonas a deferir requisição de servidora para o MDA

Mantida decisão que obriga Universidade do Amazonas a deferir requisição de servidora para o MDA

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e manteve a sentença que determinou a requisição de uma servidora, ocupante do cargo de professora Adjunta do Magistério Superior, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), para que uma servidora da FUA exercesse suas atividades no Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário de Santa Catarina.

A FUA argumentou que as requisições na administração pública federal não devem ser feitas para servidores específicos. Também afirmou que o prazo para a requisição, que foi permitido por uma lei temporária (Lei n. 14.600/2023), já expirou. Além disso, a FUA alegou que atender a essa requisição causaria grandes prejuízos às atividades da universidade.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, observou que a servidora foi aprovada em processo seletivo de chamamento público para requisição de servidores públicos federais com atuação no MDA em Santa Catarina. Segundo o relator, a Lei n. 9.007/1995 determina que requisições de servidores por órgãos federais são irrecusáveis, e essa regra foi estendida aos Ministérios, que fazem parte da Administração Direta, por força do art. 56 da Lei 14.600/2023.

Diante disso, a FUA não poderia ter recusado a requisição, já que ela é obrigatória por Lei. O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1038772-47.2023.4.01.3200

Com informações do TRF1

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...