Mantida decisão que obriga Universidade do Amazonas a deferir requisição de servidora para o MDA

Mantida decisão que obriga Universidade do Amazonas a deferir requisição de servidora para o MDA

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e manteve a sentença que determinou a requisição de uma servidora, ocupante do cargo de professora Adjunta do Magistério Superior, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), para que uma servidora da FUA exercesse suas atividades no Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário de Santa Catarina.

A FUA argumentou que as requisições na administração pública federal não devem ser feitas para servidores específicos. Também afirmou que o prazo para a requisição, que foi permitido por uma lei temporária (Lei n. 14.600/2023), já expirou. Além disso, a FUA alegou que atender a essa requisição causaria grandes prejuízos às atividades da universidade.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, observou que a servidora foi aprovada em processo seletivo de chamamento público para requisição de servidores públicos federais com atuação no MDA em Santa Catarina. Segundo o relator, a Lei n. 9.007/1995 determina que requisições de servidores por órgãos federais são irrecusáveis, e essa regra foi estendida aos Ministérios, que fazem parte da Administração Direta, por força do art. 56 da Lei 14.600/2023.

Diante disso, a FUA não poderia ter recusado a requisição, já que ela é obrigatória por Lei. O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1038772-47.2023.4.01.3200

Com informações do TRF1

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a...

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...