Cobranças irregulares de contas autoriza reconhecer danos morais causados por Águas de Manaus

Cobranças irregulares de contas autoriza reconhecer danos morais causados por Águas de Manaus

O abastecimento de águas na cidade de Manaus resulta por vezes que o Poder Judiciário se debruce sobre a análise e julgamento de causas que envolvem desde os pedidos de declaração de inexigibilidade do débito até aos danos morais porventura sofridos pelos consumidores.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, nos autos do processo 0631283-40.2019, conheceu de recurso, mas não lhe deu provimento, em autos encaminhados por distribuição a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e originários  da 12ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde figuram como partes Águas de Manaus (Apelante) e  Antônia de Lima Gomes, a mulher que teve seu nome negativado pela fornecedora da água por débitos não demonstrados.

O relator considera que: “Rememora-se que invertido o ônus da prova, incumbia a recorrente ainda demonstrar – não apenas com eventual metodologia, mas esclarecendo por meio de relatório ou laudo técnico – como os valores das faturas foram alcançados, ainda que fosse por tarifa mínima”.

Aliás, ainda considerou o relator: “percebe-se que a própria concessionária, colaciona as fotos e a vistoria do poço artesiano da casa da apelada, sendo que os técnicos foram categóricos em afirmar que a residência efetivamente é abastecida por este poço, inexistindo quaisquer irregularidades no fornecimento da água”.

Considerou que houve danos morais a pessoa da senhora Antônia, e que, esses danos atingiram a honra e moral da vítima lesada, ocasionados pela negativação levada à cabo pela Companhia de Águas, que não pode ser confundido com mero aborrecimento, merecendo reparos.

Desta forma, foi fixado o valor R$ 11.435,37 (onze mil, quatrocentos  trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) a título de reparação, entendendo-se que a sentença de primeiro grau deva ser mantida em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível. 

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...