Mulher é condenada por ofensas proferidas em grupo de mensagens contra psicóloga

Mulher é condenada por ofensas proferidas em grupo de mensagens contra psicóloga

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de uma mulher por ofensas proferidas contra psicóloga em um grupo de mensagensO caso envolveu a contratação de serviços psicológicos para o filho da ré, que, insatisfeita com o trabalho da profissional, deixou de pagar quatro sessões realizadas. Além disso, a ré publicou mensagens ofensivas que desqualificava o trabalho e a conduta da psicóloga.

No julgamento do recurso, a mulher argumentou que as mensagens enviadas não tinham a intenção de prejudicar a imagem da autora, mas apenas de relatar uma experiência negativa. Contudo, a Turma entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a dignidade e a imagem da profissional perante terceiros. O grupo de WhatsApp tinha grande alcance, e a divulgação das mensagens causou danos à reputação da autora.

O colegiado destacou que o Código Civil prevê que qualquer pessoa que cause dano a outro por ato ilícito está obrigada a repará-lo. A ofensa, considerada desproporcional e prejudicial, foi caracterizada como dano moral, uma vez que abalou a integridade moral e psicológica da psicóloga. Conforme a decisão, “não se pode negar que a mensagem lançada pela ré impregna dúvida acerca da retidão moral e ética da parte afetada, além de traduzir falta de respeito e urbanidade, as quais devem pautar as relações existentes em âmbito social.”

Assim, foi mantida a condenação que determinou o pagamento de R$ 2 mil, por danos morais, e R$ 540, por danos materiais. A Turma considerou que o valor fixado para a indenização é adequado, tendo em vista a gravidade da ofensa e as condições pessoais das partes.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar família de agente de viagens que morreu em acidente na estrada

Uma empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de...

Corte Militar reconhece indignidade de oficial da Marinha condenado por fraude

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (4), declarar a perda do posto e da patente...

Homem é condenado por tentativa de homicídio e ameaça contra mulher

Rogério de Jesus Botelho foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, nessa terça-feira, 4/11,  a nove anos, quatro...

TJDFT confirma condenação de motorista que fugiu de agentes do Detran em alta velocidade

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de ...