Comprovação de tráfico de drogas e agressão a policiais mantém sentença sem absolvição

Comprovação de tráfico de drogas e agressão a policiais mantém sentença sem absolvição

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de um réu pelos crimes de tráfico de entorpecentes e desacato. A decisão, que foi proferida em acórdão relatado pela Desembargadora Maria Luiza Cristina Nascimento Costa Marques, rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença de primeira instância.

O réu havia sido condenado com base em um conjunto de provas que incluíam depoimentos de policiais que atuaram no flagrante e o laudo de exame definitivo dos entorpecentes.

A defesa buscava a desclassificação do crime de tráfico, tipificado no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, conforme o art. 28 da mesma lei. Contudo, o Tribunal considerou que as provas apresentadas eram suficientes para manter a tipificação do crime de tráfico de entorpecentes.

Além disso, o pedido de absolvição em relação ao crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, também foi rejeitado. A defesa indicou que houve uma denúncia genérica, pois o Ministério Público apenas levantou que o réu proferiu palavras de baixo calão, mas não as especificou e tampouco nominou para qual policial militar foram dirigidas as ofensas.

Para a defesa, o desacato consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação, ainda menos com expressões genéricas como aquelas contidas na denúncia.

O TJAM entendeu que havia provas suficientes para sustentar a condenação. Desta forma, foi mantida a condenação do réu pelos dois crimes.  

Processo n. 0600450-72.2021.8.04.4300  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
 Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 29/08/2024
Data de publicação: 29/08/2024
 

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha...

TRF3 revoga liminar que permitiria correção de peça fora dos padrões da OAB

A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar em...

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de...

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de...