STJ valida testemunho de filho de vítima sobre acidente fatal, afastando nulidade de ‘ouvi dizer’

STJ valida testemunho de filho de vítima sobre acidente fatal, afastando nulidade de ‘ouvi dizer’

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto do Ministro convocado Jesuíno Rissato decidiu pela validade de uma condenação fundamentada em depoimento testemunhal colhido em juízo e que relatou as declarações da vítima no hospital, logo após os fatos – um atropelamento – que culminaram em seu falecimento.

A vítima, antes de vir a óbito, descreveu para um parente, detalhadamente, as circunstâncias e a autoria da conduta delituosa sofrida para um parente, o que foi considerado pelo tribunal como prova suficiente para embasar a condenação contra o réu na ação penal que, em habeas, na condição de paciente, pretendeu eliminar a condenação pelo crime de homicídio culposo. 

A defesa alegava que o testemunho deveria ser desconsiderado por se tratar de “ouvir dizer”, tese que foi rejeitada pelo STJ. A Corte Superior esclareceu que o conceito de “ouvir dizer” se aplica a testemunhos baseados em fontes não identificadas ou em meros boatos, o que não é o caso em questão. A prova testemunhal em questão foi colhida diretamente de uma pessoa que ouviu as declarações da vítima no hospital, pouco antes de seu falecimento, e essas declarações foram formalmente apresentadas em juízo.

Definindo o imbróglio, Jesuíno Rissato fundamentou que “desconstituir o julgado, buscando a absolvição da conduta criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

AgRg no REsp 2132646 SP 2024/0106174-3

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...