TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja instalado; atualmente, apenas algumas categorias têm poder de negociação, como Seduc e SES-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pautou para julgar, na próxima terça-feira (20), uma ação pela qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) solicita que o Governo do Amazonas seja obrigado a instalar um conselho de política de administração e remuneração de pessoal com representantes dos servidores públicos de todas as secretarias estaduais e dos sindicatos das categorias do funcionalismo público para discutir, entre outras coisas, o reajuste salarial anual. Na prática, trata-se de mesa de negociação, prevista na Constituição do Amazonas.

A ação, um mandado de injunção coletivo, foi ingressada em 2023 pela Defensoria Pública Especializada em Atendimento a Interesses Coletivos (DEPEIC) após servidores públicos estaduais de diversas secretarias informarem a ausência de reajustes há um longo período.

Atualmente, apenas algumas categorias com maior número de servidores, como Educação e Saúde, têm poder de negociação com o governo para tratar sobre reajustes, uma vez que podem exercer pressão por meio do direito constitucional de greve.

“A Defensoria Pública foi procurada por diversas categorias ao longo de anos, em especial ano passado. Como não se pode entrar com uma ação civil pública para discutir isso, substituindo a vontade da administração, há uma observação que a Constituição Estadual garante que é a necessidade de mesa de negociação para que essas condições remuneratórias sejam discutidas por todas as categorias em representação igualitária. Isso até hoje não foi implementado, razão pela qual foi proposto um mandado de injunção ano passado”, explicou o defensor público Carlos Almeida Filho, coordenador da DEPEIC.

O processo está sob a relatoria do desembargador Jorge Lins e será julgado pelo Pleno do TJAM. O Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) se manifestou pela “denegação” do mandado de injunção, ou seja, contrário à instalação da mesa.

“É muito interessante que as representações associativas ou sindicais tomem conhecimento a respeito desse julgamento, porque isso implica em reflexo para todas as demais categorias”, alertou o defensor público.

Com informações da DPE/AM

Leia mais

Uso contínuo de carro zero com vício oculto pode limitar direito à restituição conforme Tabela FIPE

A existência de vício de qualidade em veículo novo, quando sanado em prazo hábil e seguido de uso contínuo pelo consumidor, não justifica a...

STJ mantém absolvição por tráfico ao validar nulidade de prova por entrada policial sem mandado no Amazonas

Por não impugnar todos os fundamentos da decisão de origem, recurso do MPAM foi barrado; TJAM havia anulado provas com base em violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso contínuo de carro zero com vício oculto pode limitar direito à restituição conforme Tabela FIPE

A existência de vício de qualidade em veículo novo, quando sanado em prazo hábil e seguido de uso contínuo...

STJ mantém absolvição por tráfico ao validar nulidade de prova por entrada policial sem mandado no Amazonas

Por não impugnar todos os fundamentos da decisão de origem, recurso do MPAM foi barrado; TJAM havia anulado provas...

Amazonas deve indenizar imóvel ocupado sem expropriação formal quando já reconhecia o dono, fixa STJ

Quando a matrícula do imóvel está registrada corretamente e é mais antiga que a do Estado, e uma perícia...

STJ confirma que não incide PIS e COFINS sobre vendas e serviços na Zona Franca de Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Agravo em Recurso Especial nº 2643007, que as vendas e prestações...