União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

Há equiparação entre as relações de pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, e, para tanto, o fundamento se encontra no Artigo 226,§ 3º da Constituição Federal, o que permite a homologação judicial, quando o pedido é levado ao Poder Judiciário, com requerimento de união homoafetiva face à estabilidade da relação,  com processos que tramitam regularmente nas Varas de Família de Manaus, que têm firmado sua competência para  impulso e a decisão adequada ao caso concreto, à exemplo do que ocorre nos autos do processo 0656928-96.2021.8.04.0001, em procedimento comum cível de união entre pessoas do mesmo sexo,  cujo interessado foi N. R. S. C, perante a 1ª. Vara de Família da Capital.

A proteção judicial é encontrada, também, com interpretação do artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, que leciona ser “reconhecida como entidade familiar a união estável  entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Como consta na decisão homologatória ‘é reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas naturais mediante comprovação da convivência pública’ obedecidos os demais requisitos constantes no retro mencionado dispositivo da lei civil, sob o determinativo constitucional e interpretação do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4277-DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  nº 132-RJ, reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo constituírem entidade familiar devendo ser lhes dispensada a mesma proteção estatal conferida às famílias heteroafetivas.

Leia a decisão

Leia mais

Prefeitura de Manaus lança Programa Dívida Zero 2024 para facilitar regularização de impostos

A Prefeitura de Manaus lançou o Programa Dívida Zero 2024 na última quinta-feira, 2 de maio, no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), com...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça isenta CBF de cumprir Lei de Igualdade Salarial

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) obteve uma decisão judicial que a exime de cumprir a Lei de Igualdade...

Usina não irá para “lista suja” por trabalho análogo à escravidão em fazenda arrendada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que excluiu uma usina de cana-de-açúcar em Mato Grosso...

Juíza determina revisão de ação contra pré-candidato à Prefeitura de São Paulo após desafio público

Após um desafio público feito pelo pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), o advogado César Crisóstomo...

O fato de ter um celular Apple não exclui a condição de Mula no tráfico de drogas

Possuir um telefone celular caro, de última geração, mesmo estando desempregado, não comprova que alguém é mais do que...