Tribunal de Contas da União decide que Lula pode ficar com presentes recebidos em 2005

Tribunal de Contas da União decide que Lula pode ficar com presentes recebidos em 2005

O TCU decidiu que o presidente Lula pode manter um relógio de ouro recebido em 2005 e abriu brecha para rediscutir o caso das joias recebidas por Bolsonaro. O tribunal se dividiu em três correntes, prevalecendo a visão do ministro Jorge Oliveira, de que não há norma clara sobre o que constitui “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado. Oliveira argumentou que, sem uma lei específica, não é possível classificar tais itens como bens públicos, permitindo que presidentes mantenham esses artigos.

Essa decisão pode afetar Bolsonaro, que em 2022 foi obrigado pelo TCU a devolver joias de luxo da Arábia Saudita. Com a nova interpretação, pode-se reavaliar se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ficar com os presentes. A PF concluiu que ele cometeu crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato no caso das joias, mas a PGR ainda decidirá se o denuncia.

O processo foi iniciado por um pedido do deputado Sanderson (PL-RS), que questionou a posse do relógio por Lula. A área técnica do TCU defendeu que Lula mantivesse o item, posição seguida pelo relator Antônio Anastasia, mas rejeitada pelo decano Walton Rodrigues, que queria que todos os presentes de valor fossem para o patrimônio público.

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em...

TJ-SP reconhece erro médico e condena hospital por gaze esquecida em paciente

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda...

Associação é condenada por descontos não autorizados em benefício previdenciário

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a prática de fraude por uma...

AGU propõe novas diretrizes sobre violência doméstica e subtração internacional de crianças

O procurador nacional da União de assuntos internacionais, Boni Soares, defendeu a criação de novas diretrizes para enfrentar a...