Sancionada lei que garante a menores visitar pais internados

Sancionada lei que garante a menores visitar pais internados

Crianças e adolescentes têm garantido o direito à visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. É o que garante a Lei 14.950, de 2024, publicada sexta-feira (2) no Diário Oficial da União após a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). A matéria, apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.

“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, diz Mara Gabrilli em seu relatório.

A lei define que as visitas deverão acontecer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde.

A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

Fonte: Agência Senado

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