Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás para obras no Loteamento Camping Jardim Finasc, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A 1ª Vara Federal de Tubarão considerou que não há necessidade de medida judicial urgente – a aquisição de lote mais recente foi em 2020, quando também teria ocorrido a última supressão de vegetação.

“Observa-se, ainda, que não há nos autos prova contemporânea ao ajuizamento da ação de concessões irregulares de autorizações, alvarás ou licenças pelo poder público, ou de intervenções ilícitas promovidas por particulares na área, ou mesmo da intenção de realizá-las”, afirmou o juiz Daniel Raupp, em decisão proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O juiz observou que, embora a ação tenha sido apresentada com documentos técnicos informando que a área integra a APA da Baleia Franca e está situada em terreno de marinha, “não se verifica perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifiquem o deferimento dos pleitos liminares”.

“Além disso, ao que tudo indica, o MPF tem conhecimento dos fatos que justificam a propositura do feito desde o ano de 2017, quando houve declínio de atribuição de procedimento oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003528-75.2024.4.04.7207

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