TCE/AM admite representação para apurar irregularidades em Licitação em Anori

TCE/AM admite representação para apurar irregularidades em Licitação em Anori

O Ministério Público de Contas moveu o processo nº 16.684/2021 contra a Prefeitura de Anori junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, indicando que o Prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, possivelmente, tenha cometido irregularidades em licitação, na modalidade Pregão Presencial de nº 021/2021, cujo objeto é a aquisição de material de construção. A medida foi proposta pela Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire, em autos que foram admitidos por despacho do Conselheiro Presidente Mário Manoel Coelho de Mello.

A Presidência do TCE/Am lançou entendimento que seja competente para prover cautelares a fim de neutralizar as situações de lesividade ao interesse público. No caso, debate-se no processo sobre a finalidade de pregão presencial, que, no caso concreto, segundo consta nos autos “não é a modalidade presencial a mais indicada para permitir a participação do maior número possível de interessados, conforme a justificativa do ato atacado da Prefeitura de Anori.

Detectou o Ministério Público de Contas do Amazonas que, no pregão presencial atacado, nos termos da Ata da Sessão realizado no dia 26.02.2021, apenas compareceram as empresas vencedoras do certame, quais sejam, Julyio Comercial Ltda e Constrular Serviços de Construções. 

Há, segundo a ótica do MPC um conluio entre as empresas e a Prefeitura de Anori, uma vez que, por três anos seguidos as empresas vencedoras se constituem nas mesmas e únicas participantes do certame. Quanto a empresa MJC Brandão passou a fazer parte do grupo beneficiado em 2020.

Outras irregularidades foram mencionadas na representação, dentre as quais o fato de que “a previsão de uma infinidade de atividades econômicas sem qualquer relação de umas com as outras”, possam indicar que determinada empresa existe única e exclusivamente para participar de licitação com o poder público, sem possuir, de fato, qualificação específica.

Leia o despacho do TCE/AM em páginas extraídas do Diário Oficial Eletrônico

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