Supremo mantém prisão de acusados de integrar facção criminosa no RS

Supremo mantém prisão de acusados de integrar facção criminosa no RS

Ministro Alexandre de Moraes não verificou ilegalidade ou anormalidade que justifique a revogação da prisão preventiva.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de três acusados de integrar a facção criminosa “Os Manos”, com atuação no Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia no Ministério Público estadual (MP-RS), a organização está envolvida em tráfico de drogas, homicídios, comércio de armas, obtenção ilegal de informações sigilosas e exploração de jogos de azar, entre outros crimes.

A defesa dos três denunciados teve o pedido de liberdade negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para quem a medida se justifica pela complexidade da investigação, que envolve 41 pessoas. Segundo o tribunal estadual, os três têm uma extensa lista de antecedentes, e a adoção de medidas alternativas à prisão é insuficiente. Em seguida, decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou a soltura.

No Habeas Corpus (HC) 243594 apresentado no STF, a defesa alegava que a manutenção da prisão não tinha fundamentação válida, especialmente porque os três foram denunciados apenas por organização criminosa, sem acusação de delitos com violência ou grave ameaça.

Ausência de ilegalidade

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, de acordo com o entendimento do STF, não cabe habeas corpus no Tribunal se ainda for cabível recurso no STJ contra decisão individual de um de seus ministros. Além disso, ele não constatou nenhuma ilegalidade ou anormalidade que justifique o afastamento dessa jurisprudência para atender ao pedido da defesa.

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...