Grilagem de terras no Amazonas termina em cancelamento de matrículas de imóveis em Lábrea

Grilagem de terras no Amazonas termina em cancelamento de matrículas de imóveis em Lábrea

Em procedimento administrativo movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ante a Justiça Federal no Amazonas, o juiz Ricardo A. Campolina de Sales da 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária no Estado, acolheu pedido da Autarquia, determinou o imediato cancelamento de matrícula de 14 (catorze) fazendas localizadas em terras federais, face a circunstância de que teriam sido indevidamente apropriadas por meio de documentos supostamente falsos. A decisão é do juiz Ricardo A. Campolina de Sales, fundamentando que a pretensão administrativa encontra suporte na Lei 6.739/1979, que permite, a pedido de pessoa jurídica de direito público, a declaração judicial do cancelamento da matricula de registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito. 

Diversas irregularidades teriam sido verificadas na área que está sob a tutela da determinação judicial, com informações técnicas que foram prestadas pelo próprio Incra, associado a diversos documentos fornecidos por cartórios e pela Secretaria de Patrimônio Fundiário, constituindo-se em irregularidades no desmembramento da matrícula n. 0264, fls. 146, do Livro 2, referentes às Fazendas que são nominadas como irregulares na decisão. No polo passivo do procedimento consta Dorvalino Scapin e outras pessoas. 

O Requerimento contido na ação principal foi formulado pela Procuradoria Federal do Instituto, vindo a Justiça Federal a conceder, liminarmente, o cancelamento de matrículas e registros dos imóveis assim citados:  Fazenda Brasileira II, Fazenda Brasileira I, Fazenda Brasileira III, Fazenda Ferrari, Fazenda Ômega, Fazenda Boa Vista, Fazenda Terra Boa, Fazenda Santa Rosa, Fazenda América, partes I e II, Fazenda Canãa, Fazenda Boa Fé, Fazenda Panorama e Fazenda Recanto.

Na decisão consta que as matrículas determinadas em cancelamento são claras em sua nulidade, face a provas robustas das irregularidades nos registros. O magistrado determinou, por carta precatória, que o responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea/AM cumpra a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, cancelando os registros, sob pena de responsabilidade e de multa pessoal de R$ 10.000,00, a serem revertidos aos cofres do Autor. 

Autos em cópia, com a decisão, foram encaminhados pelo Juiz Federal a diversos órgãos, entre os quais o  Conselho Nacional de Justiça, para apuração de eventual responsabilidade administrativa  do titular do Cartório do Registro de Imóveis de Lábrea.

Encaminhou-se documentação, também, ao Ministério Público Federal, a Polícia Federal e ao Ministério Público do Amazonas, para apuração de eventual responsabilidade penal, civil e administrativa que possam ter sido cometidos por agentes de cartório de registro de imóveis da Comarca de Lábrea/AM.

Leia a decisão

 

 

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