Servidor que não tira férias ou licenças na ativa tem prescrição iniciada a partir da aposentadoria

Servidor que não tira férias ou licenças na ativa tem prescrição iniciada a partir da aposentadoria

A prescrição do fundo de direito ocorre quando um direito subjetivo é violado por um único ato, iniciando o prazo prescricional para exigir a prestação. Após esse prazo, extingue-se a pretensão do credor. Em contraste, a prescrição progressiva se aplica a obrigações de trato sucessivo, afetando apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que precederam a ação judicial

A conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída pelo servidor enquanto esteve na ativa, desde que esse período não tenha sido utilizado para contagem de tempo de aposentadoria, está sujeita à prescrição de cinco anos, contados apenas a partir da data da aposentadoria do servidor.

Num recurso contra sentença que afastou a prescrição pretendida, o Estado argumentou que a cobrança efetuada pelo servidor havia sido atingida pela  prescrição quanto às verbas referentes a período anterior a cinco anos antes do ajuizamento da ação, conforme o decreto 20.910/32.

No caso concreto, um servidor da Polícia Civil do Amazonas aposentou-se em 2021. Não tendo o Estado disposto o pagamento das verbas a que tinha direito,  referentes a férias e licença especial não gozadas referentes a anos anteriores, inclusive 2006, ingressou com a ação ordinária de obrigação de fazer, e efetuou a cobrança em 2022. O Estado contestou, arguindo a prescrição do direito de verbas pretéritas. 

Ocorre que o servidor tem cinco anos, a partir da aposentadoria, para reivindicar judicialmente a compensação financeira por licenças-prêmios não gozadas. Isso porque ao passar para a inatividade não mais existe para o servidor a possibilidade de usufruir dos períodos adquiridos durante sua vida funcional.

Incumbiria ao ente público notificar o funcionário sobre seus direitos e fixar prazo para usufruí-los. Não o fazendo, sofre o ônus de arcar com o dever de dar ao servidor o direito convertido em pecúnia. 

Isso significa que, tendo o funcionário passado à inatividade, enfrentará uma prescrição de prazo único de cinco anos contados da data de sua aposentadoria para efetuar a cobrança. Não se cuida, no caso, de prescrição de trato sucessivo, definiu o julgado, reafirmando o direito do funcionário.

Não tendo o Estado notificado o servidor,  surge o direito à conversão em pecúnia, a partir do momento em que não é mais possível o afastamento do serviço, e só de então, a prescrição, por se cuidar de prazo único. 

Processo: 0701750-73.2021.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Práticas AbusivasRelator(a): Lafayette Carneiro Vieira JúniorComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 26/06/2024Data de publicação: 26/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO – DELEGADO DE POLÍCIA – LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO APENAS QUANTO À PRESCRIÇÃO DE VALORES ANTERIORES AO PRAZO QUINQUENAL – OBSERVÂNCIA AO DEFINIDO NO TEMA 516 DO STJ – TERMO INICIAL – DATA DA APOSENTADORIA – INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...