Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio de 2021, em um acidente de trabalho nas dependências da empresa, em Campo Grande. O trabalhador sofreu politraumatismo após cair de uma altura de três metros. A autora, maior de idade, entrou com a ação trabalhista solicitando indenização por danos morais, alegando um grande impacto emocional pela morte do pai.

Dano Moral em Ricochete

Conforme a sentença do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Marco Antonio de Freitas, foi analisada a existência de dano moral indireto ou reflexo. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “o dano moral reflexo ou por ricochete diz respeito a um direito autônomo de pessoas intimamente ligadas às vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos indiretamente pelo evento danoso”. No caso do falecimento de um empregado devido a acidente de trabalho, tal ato ilícito justifica o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas com uma relação especial de afeto com a vítima.

Ainda segundo a sentença, a autora, como filha do trabalhador falecido, sofreu um dano moral que deve ser reparado. A ofensa foi considerada de natureza grave, conforme o § 1º, III do artigo 223-G da CLT, sendo o valor da indenização fixado em R$ 30.000,00.

A autora buscou aumentar o valor arbitrado pelo primeiro grau. No entanto, o relator do recurso, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, entendeu que a sentença não deveria ser modificada quanto ao valor da indenização. “O abalo moral não se discute. A perda de um ente querido, especialmente em uma relação direta como pai e filha, causa dor e sofrimento indiscutíveis, exigindo reparação pelo prejuízo extrapatrimonial sofrido pela autora. Todavia, para determinar um valor indenizatório justo e equitativo, o juiz deve considerar diversos fatores, como o valor individual do dano sofrido, a remuneração do trabalhador, a intensidade e grau de culpa da reclamada, além de sua capacidade econômica.”

Considerando o capital social da empresa, de apenas R$ 145 mil, o fato de a empresa já ter se comprometido a pagar R$ 71.500,00 de danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia à viúva do trabalhador (mãe da autora) e o ajuizamento de ação semelhante pela irmã da autora, o valor de R$ 30 mil foi considerado razoável e adequado pelo juízo.

Processo 0024118-37.2023.5.24.0003

Com informações do TRT-23

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