Em Alvarães (AM) juiz nega retirada de restrição de bens de pessoa não envolvida em investigação

Em Alvarães (AM) juiz nega retirada de restrição de bens de pessoa não envolvida em investigação

 Em investigação criminal promovida pelo Ministério Público do Amazonas em face de decisão judicial nos autos do processo 0000021-04.2020  restaram apreendidos bens que se entenderam ser produto de crime, dentre os quais o veículo Hyundai Creta 2020/2021, sobre o qual se lançou, por determinação judicial, restrição sobre a propriedade do veículo automotor apreendido, a pedido da Promotoria de Justiça. Em incidente de restituição de coisa apreendida associado a pleito de levantamento da restrição, terceiro interessado alegou que não figurava na investigação, tendo adquirido o bem de forma legal, com conduta honesta e que não deu causa à ação penal, mas o pedido foi negado em face da decisão entender da necessidade da manutenção da apreensão e da restrição em face de “suspeitas quanto sua origem e a ligação dos interessados com os réus”.

A Promotoria de Justiça, em parecer instado pelo magistrado, alegou que a restituição e baixa da restrição contrariariam os fins do processo penal em andamento, “tendo em vista que a propriedade não restou comprovada e que o bem interessa ao processo, uma vez que apreensão deu-se através de medida assecuratória para apurar a sua origem”.

Apura-se nos autos os crimes de falsificação de documento púbico, crimes previstos no Decreto-lei nº 201/1967, além de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, motivo pelo qual o parquet pugnou, afora outras medidas, a apreensão de determinados bens e a restrição de alguns deles, dentre os quais o veículo reivindicado. 

São investigados Marina Tomás Litaiff, Wilson Souza de Araújo, Mário Tomas Litaiff, Alexandre Freira Amaral. “O bem em pauta, o automóvel supramencionado, seria, teoricamente, de propriedade da Sra. Adriana de Castro Félix, entretanto o parquet, após investigação realizada pela unidade do GAECO, comprovou que a suposta proprietária possuía ligação com o réu Mario Litaiff”, firmou o juiz, indeferindo a medida. 

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