Supremo suspende processo de falência da Usina Laginha no TJ-AL

Supremo suspende processo de falência da Usina Laginha no TJ-AL

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os recursos relacionados ao processo de falência da Laginha Agro Industrial, de Alagoas, até que se defina se a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ou do STF.

A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 69126, apresentada no Supremo por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do empresário e ex-deputado federal João Lyra, dono da Laginha, falecido em 2021. Como uma das credoras da massa falida da empresa, ela argumenta que o TJ-AL teria invadido a competência do Supremo para apreciar o processo de falência da empresa.

Influência
Solange narra que, em razão da influência considerável que a empresa exerce em Alagoas, mais da metade dos integrantes do Tribunal local se declarou suspeita ou impedida de julgar os recursos decorrentes do processo de falência. Contudo, após a instauração de um processo administrativo para analisar a competência do TJ-AL, 11 dos 18 desembargadores se declararam desimpedidos. Diante dessa alteração do cenário, o tribunal declarou sua própria competência para atuar no caso.

Na reclamação, Solange sustenta que o TJ-AL levou em consideração a declaração de um juiz convocado para delimitar o quórum de desembargadores aptos a votar, elevando de 17 para 18 o número de integrantes. Se fossem considerados apenas os 17 desembargadores, bastaria o impedimento de nove para que a competência fosse transferida ao STF porque, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, compete ao Supremo julgar ações em que mais da metade dos membros de tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

Indícios
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a autora do pedido apresentou indícios que, se confirmados, podem caracterizar burla à regra de competência. Ele destacou a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal estadual e o fato de ter sido levada em consideração a manifestação de um juiz convocado para efeito de suspeição ou impedimento.

Segundo o ministro, essas informações são cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência, e é prudente suspender o processo até que esses fatos sejam elucidados, sob risco de que decisões sejam tomadas por órgão judiciário incompetente.

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...