Justiça determina que Estado indenize homem mantido preso por oito meses após seu alvará de soltura

Justiça determina que Estado indenize homem mantido preso por oito meses após seu alvará de soltura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação do Estado de Minas Gerais a pagar R$10 mil a um homem que foi mantido preso, indevidamente, por oito meses, após seu alvará de soltura. A irregularidade foi cometida no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga, no Vale do Aço.

Segundo apurado pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o alvará de soltura foi expedido e entregue ao Ceresp em 21 de setembro de 2021, para um agente penitenciário do estabelecimento. Apesar de ciência e recebimento do mandado, o alvará não foi cumprido, resultando na manutenção da prisão do homem até 16 de maio de 2022.

Ao julgar procedente o pedido, a Justiça considerou a ocorrência de fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, estabelecendo o valor de modo a compensar os transtornos sofridos pelo homem e para inibir novas condutas semelhantes pelo Estado. “A conduta praticada pelo requerido violou direitos da personalidade do requerente, tais como a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Além disso, a sentença ressaltou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a defesa de direitos de interesse social, ainda que individuais, como os casos de ofensas à liberdade.

Com informações do MPMG

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