Casal que matou colega e dividiu e ocultou cadáver é condenado a 15 anos de prisão

Casal que matou colega e dividiu e ocultou cadáver é condenado a 15 anos de prisão

Um homem e uma mulher que mataram um colega, dividiram o corpo e o esconderam na mata foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Taió a penas individuais de 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio e ocultação de cadáver. Um terceiro envolvido na ocultação do corpo, que jamais foi encontrado, foi condenado a um ano de prisão.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Taió, recorreu da sentença para pedir a prisão imediata dos dois condenados por homicídio, uma vez que o Juízo do Tribunal do Júri permitiu aos réus recorrerem da decisão em liberdade.

No recurso, a Promotoria de Justiça sustenta que a liberdade dos réus atenta contra o art. 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, que determina a execução provisória da pena igual a 15 anos, no âmbito do Tribunal do Júri, e viola o princípio da soberania dos vereditos desse tribunal (art. 5º, XXXVIII, alínea “c”, da CF).

No julgamento, o MPSC foi representado pelas Promotoras de Justiça Laura Ayub Salvatori, titular na Comarca de Taió, e Mirela Dutra Alberton, que integra o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), grupo que dá suporte aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade.

As Promotoras de Justiça sustentaram, e o Conselho de Sentença julgou, que o casal formado por Romario Alessandro Martins e Liliane dos Santos Carvalho cometeu homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de, com Osmar dos Santos Carvalho, ocultar o cadáver.

O crime ocorreu entre o final de março e o começo de abril de 2017. Segundo as investigações, os réus consumiam drogas em uma casa com a vítima, Marcos Augusto Voigt, quando este resolveu ir deitar-se. Nesse momento, Romário lhe desferiu dois tiros e, em seguida, Liliane lhe alcançou um machado, com o qual aplicou os golpes fatais, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer defesa.

O motivo do crime teria sido uma desavença na divisão das drogas entre os usuários. Após o homicídio, com a ajuda de Osmar, cortaram o cadáver com uma faca em duas partes e o levaram até a localidade denominada Serra da Santa, às margens da BR-470, onde jogaram o corpo, que até hoje não foi encontrado.

Com informações do MPSC

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...