Justiça condena empresa por uso indevido de marca

Justiça condena empresa por uso indevido de marca

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Camanducaia que determinou que uma empresa de vestuário e acessórios se abstenha de comercializar roupas com distintivos de dois clubes de futebol da Primeira Divisão do Campeonato Paulista. Além disso, a ré deverá indenizar as duas agremiações por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Os dois clubes paulistas ajuizaram a ação sustentando que a empresa estava vendendo produtos usando os distintivos dos times sem a devida autorização. A sentença da comarca proibiu a empresa de continuar produzindo e comercializando a marca dos clubes e determinou a apuração do valor da indenização por danos materiais.

A empresa recorreu, sob a alegação de que as agremiações não comprovaram impacto negativo em suas atividades econômicas. O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado rejeitou a tese da companhia. Segundo o magistrado, é “incontestável que só o uso indevido da marca, por si só, configura dano material, sendo desnecessária a prova pelo titular do prejuízo”.

Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...