STF suspende lei que autoriza clubes de tiro a definir local e horário de funcionamento

STF suspende lei que autoriza clubes de tiro a definir local e horário de funcionamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Ribeirão Preto (SP) que prevê a autonomia das entidades que desenvolvem a prática e treinamento de tiro desportivo para fixarem horário e local de funcionamento. A liminar foi concedida pelo ministro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1136.

Autor da ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) alega que a Lei Municipal 14.876/2023 usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Segundo o PT, esse dispositivo também alcança a circulação e a utilização das armas de fogo sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.

Competência
Para o ministro Alexandre, a disciplina sobre o horário de funcionamento de locais destinados à prática de treinamento de tiro e o distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades é matéria relacionada à autorização e à fiscalização da produção e do comércio de material bélico, tema de competência da União.

O relator explicou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, tema relacionado à política de segurança nacional e que exige regras uniformes em todo o País.

O ministro lembrou, ainda, que a jurisprudência da Corte entende que os municípios têm competência para legislar sobre o funcionamento de estabelecimento comercial. No entanto, no caso dos autos, a lei local contraria requisitos para a autorização de atividade submetida a critérios previstos em norma federal. “Diante do regramento existente, evidencia-se a usurpação de competência pela municipalidade”, afirmou.

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...