No Amazonas, falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade

No Amazonas, falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade

A empresa que participa de pregão eletrônico e deixa de apresentar documentos obrigatórios dentro do prazo de validade da proposta poderá sofrer penalidade, inclusive a sanção de suspensão temporária de participação, esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas em recurso administrativo interposto por Prime Serviços, Conservação, Limpeza e Apoio Administrativo (Eirelli), nos autos do processo 0004526-90.2021, contra a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também determinou o impedimento da recorrente para contratar com o Poder Judiciário.

O Pregão Eletrônico nº 029/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas, teve como objeto a contratação de serviços de apoio administrativo na área de cerimonial, da qual participou a empresa recorrente. Segundo o Acórdão, a participante deixou de cumprir com cláusula do Edital, significando que cometera infração descrita na Lei do Pregão, modalidade de concorrência para o serviço público. 

Quem convocado dentro do prazo para entregar documentação exigida para o certame do pregão eletrônico previsto na Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o serviço público e poderá ficar descredenciado do sistema de registro cadastral Sicaf, obrigatório para o procedimento do pregão eletrônico. 

Concluiu o acórdão que “ao participar de uma licitação, a empresa deve ter ciência de que é obrigatória a apresentação de documentação exigida pelo Edital, e que, não sendo apresentada no prazo estipulado, tal omissão pode configurar desídia, falta de diligência e, até mesmo, irresponsabilidade do licitante, sujeita à penalidade, nos moldes da regra geral para o Pregão prevista no artigo 7º], da Lei 10.520/2002”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...