Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de provas. O uso comercial e a exposição pessoal nas redes sociais são fundamentais, justificando a iniciativa de ações contra suspensões arbitrárias de contas. No entanto, o autor não pode prescindir da prova do fato constitutivo do direito, demonstrando que a plataforma agiu em descompasso com a legalidade, e nesse ângulo, mereça a censura judicial com a reparação do dano porventura causado.

Com esses fundamentos, a Primeira Câmara Cível do Amazonas negou um pedido que acusou a suspensão unilateral da conta pessoal do autor pela Plataforma Facebook por falta de provas do ato ilícito.

No recurso examinado o autor pediu que um e-mail encaminhado ao facebook fosse considerado como prova de que formalizou junto à Plataforma pedido de explicações acerca da desativação de sua conta pessoal. Defendeu que a exigência de outras provas seria expô-lo à produção de provas diabólicas, impossíveis de serem demonstradas.

Ao decidir,no entanto, a Câmara Cível considerou que “as informações contidas na exordial do autor, não estiveram comprovadas por meio de provas documentais . Os documentos e fotos de publicações não podem ser considerados como provas e tampouco o e-mail encaminhado pelo autor à Plataforma”, concluiram os Desembargadores. 

0602934-27.2019.8.04.0001         Classe/Assunto: Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Onilza Abreu GerthComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelEmenta: APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE CONTA DE REDE SOCIAL FACEBOOK. REPARAÇÃO MORAL. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...