Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de provas. O uso comercial e a exposição pessoal nas redes sociais são fundamentais, justificando a iniciativa de ações contra suspensões arbitrárias de contas. No entanto, o autor não pode prescindir da prova do fato constitutivo do direito, demonstrando que a plataforma agiu em descompasso com a legalidade, e nesse ângulo, mereça a censura judicial com a reparação do dano porventura causado.

Com esses fundamentos, a Primeira Câmara Cível do Amazonas negou um pedido que acusou a suspensão unilateral da conta pessoal do autor pela Plataforma Facebook por falta de provas do ato ilícito.

No recurso examinado o autor pediu que um e-mail encaminhado ao facebook fosse considerado como prova de que formalizou junto à Plataforma pedido de explicações acerca da desativação de sua conta pessoal. Defendeu que a exigência de outras provas seria expô-lo à produção de provas diabólicas, impossíveis de serem demonstradas.

Ao decidir,no entanto, a Câmara Cível considerou que “as informações contidas na exordial do autor, não estiveram comprovadas por meio de provas documentais . Os documentos e fotos de publicações não podem ser considerados como provas e tampouco o e-mail encaminhado pelo autor à Plataforma”, concluiram os Desembargadores. 

0602934-27.2019.8.04.0001         Classe/Assunto: Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Onilza Abreu GerthComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelEmenta: APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE CONTA DE REDE SOCIAL FACEBOOK. REPARAÇÃO MORAL. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Paciente não precisa estar em emergência médica para obter tutela de urgência, decide juiz

Decisão diferencia emergência clínica do perigo da demora processual e afirma que agravamento do quadro pode justificar intervenção imediata da Justiça. A ausência de uma...

STJ examina limites para juiz provocar MP a aditar denúncia antes da instrução em caso do Amazonas

O habeas corpus discute até onde pode ir a atuação do juiz diante de uma acusação formulada pelo Ministério Público. No centro da controvérsia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente não precisa estar em emergência médica para obter tutela de urgência, decide juiz

Decisão diferencia emergência clínica do perigo da demora processual e afirma que agravamento do quadro pode justificar intervenção imediata...

STJ examina limites para juiz provocar MP a aditar denúncia antes da instrução em caso do Amazonas

O habeas corpus discute até onde pode ir a atuação do juiz diante de uma acusação formulada pelo Ministério...

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos...

Preconceito contra nordestina no trabalho gera condenação de empresa

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai receber uma indenização...