Homem que matou companheira asfixiada é condenado a 30 anos de reclusão

Homem que matou companheira asfixiada é condenado a 30 anos de reclusão

Um homem que matou a companheira asfixiada foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado e mais um mês e 24 dias de detenção. Ele também ameaçou o ex-patrão, que lhe negou entregar dinheiro para a fuga. Os crimes ocorreram em dezembro de 2022 em Xanxerê.

O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, e condenou o réu por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e asfixia) e pelo crime de ameaça. A sessão ocorreu na última sexta-feira (19/4).

De acordo com a denúncia, durante a madrugada de 5 de dezembro de 2022, após consumo de bebidas alcoólicas e cocaína, em meio a uma discussão iniciada no quarto, com agressões físicas, o réu asfixiou sua companheira até a morte.

Depois do crime, ele procurou o primo, que era seu patrão, para pedir dinheiro para fugir. Como o auxílio lhe foi negado, com um facão, ele ameaçou o primo de morte.

Conforme o processo, o réu e a vítima mantinham relacionamento amoroso turbulento há cerca de dois anos, com términos e recomeços, inclusive com períodos em que vigeram medidas protetivas de urgência.

A vítima já havia tentado se separar outras vezes, mas o réu fez prevalecer seu sentimento de possessão sobre a companheira. Ele também responde a outras ações penais por ameaça e lesão corporal contra a vítima, além de ter sido condenado e responder a ações penais por agressões físicas contra três outras mulheres que foram suas companheiras no passado.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.

Com informações do MPSC

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...