GEAP é condenada em R$ 30 mil por danos morais a família de paciente da Covid 19

GEAP é condenada em R$ 30 mil por danos morais a família de paciente da Covid 19

Decisão da Terceira Câmara Cível do Amazonas manteve condenação contra o GEAP-Administradora de Plano de Saúde por falhas na prestação de serviços a seus beneficiários durante a segunda crise da pandemia da Covid-19 em Manaus. Para João de Jesus Abdala Simões, relator do acórdão, inexistiu o caso fortuito ou a força maior alegados pelo plano com o fito de eliminar a responsabilidade por uma condenação em danos morais no valor de R$ 30 mil pela morte de um paciente. 

“É inafastável o defeito nos serviços a cargo do plano de saúde durante a pandemia pelo SarsCov-2, em razão da não comprovação de que operacionalizou a transferência de pacientes para serem tratados em outras cidades/estados, bem como quanto à instrução dos hospitais conveniados sobre informação de não suspensão dos atendimentos, o que  levou os enfermos beneficiários do plano de saúde a procurar atendimento na rede pública”, dispôs o acórdão

O julgado rejeitou a tese de caso fortuito/força maior, uma vez que, ainda que no meio da pandemia, era perfeitamente possível que a seguradora do plano de saúde providenciasse a transferência de enfermos para outras cidades/estados, abrindo vagas para os segurados de manaus mais debilitados. 

“Afinal, era necessário atividades de gestão hospitalar para diminuir os prejuízos”, definiu  o acórdão, rejeitando o recurso da Seguradora. 

Processo: 0690609-23.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 24/04/2024Data de publicação: 24/04/2024Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. DANOS MORAIS. FALTA DE PROVIDÊNCIAS PARA REALOCAÇÃO DE PACIENTES. SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. SEGUNDA ONDA DA COVID-19. REJEITADOS CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. VALOR ADEQUADO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...