Licença prêmio paga em dinheiro ao aposentado retroage à última remuneração da ativa

Licença prêmio paga em dinheiro ao aposentado retroage à última remuneração da ativa

A Licença Prêmio reconhecida como direito do servidor aposentado, não usufruída porque o funcionário ficou a serviço da administração enquanto esteve em atividade,  deve ser calculada com base no valor bruto referente ao total da última remuneração recebida.  Portanto, retroage ao mês anterior ao ato de aposentação. O direito foi afirmado contra recurso do Estado do Amazonas. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM. 

Diferenças de remuneração devidas em virtude de promoção concedida ao servidor militar devem ser reconhecidos com efeitos retroativos,  alcançando o tempo  enquanto esteve em atividade  e devem retroceder desde a data em que foi editado o ato de aposentação do funcionário. 

A discussão desses efeitos se deu com uma ação de  cobrança por um mlitar da reserva que buscou indenização de 12 (doze) meses de licença especial não usufruídas durante o serviço ativo na Polícia Militar do Estado do Amazonas. Ao julgar procedente a ação o juízo de piso determinou que o termo inicial dos juros moratórios contasse da citação. O servidor discordou. 

Entretanto, segundo a Camara Cível “a base de cálculo para a conversão das licenças especiais e das férias deve ser a última remuneração do autor antes da passagem do servidor para a reserva, por se tratar do momento final para usufruto desses direitos”.

Desta forma, a base de cálculo a ser adotada deva corresponder à última remuneração do servidor, composta por parcelas referentes ao vencimento decorrente do cargo, acrescidas das vantagens pecuniárias que tenham  caráter permanente e que retroagem a data da aposentadoria. 

Processo: 4007495-39.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Licença PrêmioRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO OU ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO RECEBIDA NA ATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...