Justiça da Paraíba interrompe guarda alternada visando o melhor interesse da criança

Justiça da Paraíba interrompe guarda alternada visando o melhor interesse da criança

A Justiça da Paraíba modificou o regime de convivência entre um filho e seu genitor, considerando prejudicial o regime inicialmente estabelecido como guarda alternada.

O juiz reconheceu que o arranjo, que exigia o deslocamento da criança entre os lares materno e paterno a cada oito dias, causava confusão na rotina da criança e dificultava a formação de referências sólidas para sua personalidade.

Em resposta ao pedido da mãe, o tribunal ajustou a convivência para fins de semana alternados, metade das férias escolares e datas festivas relativas ao pai e seus familiares, além de permitir convivência por videochamadas.

O relator do caso destacou que a guarda compartilhada, que envolve participação constante dos genitores nas decisões da vida dos filhos, difere da guarda alternada, que requer posse física alternada do menor pelos pais.

A decisão considerou o lar materno como referencial principal, devido aos fortes laços afetivos e à presença da mãe desde o nascimento da criança.

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