Justiça da Paraíba interrompe guarda alternada visando o melhor interesse da criança

Justiça da Paraíba interrompe guarda alternada visando o melhor interesse da criança

A Justiça da Paraíba modificou o regime de convivência entre um filho e seu genitor, considerando prejudicial o regime inicialmente estabelecido como guarda alternada.

O juiz reconheceu que o arranjo, que exigia o deslocamento da criança entre os lares materno e paterno a cada oito dias, causava confusão na rotina da criança e dificultava a formação de referências sólidas para sua personalidade.

Em resposta ao pedido da mãe, o tribunal ajustou a convivência para fins de semana alternados, metade das férias escolares e datas festivas relativas ao pai e seus familiares, além de permitir convivência por videochamadas.

O relator do caso destacou que a guarda compartilhada, que envolve participação constante dos genitores nas decisões da vida dos filhos, difere da guarda alternada, que requer posse física alternada do menor pelos pais.

A decisão considerou o lar materno como referencial principal, devido aos fortes laços afetivos e à presença da mãe desde o nascimento da criança.

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...

Justiça reconhece fraude em linha telefônica e condena operadora a indenizar cliente

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma consumidora e...