Justiça da Paraíba interrompe guarda alternada visando o melhor interesse da criança

Justiça da Paraíba interrompe guarda alternada visando o melhor interesse da criança

A Justiça da Paraíba modificou o regime de convivência entre um filho e seu genitor, considerando prejudicial o regime inicialmente estabelecido como guarda alternada.

O juiz reconheceu que o arranjo, que exigia o deslocamento da criança entre os lares materno e paterno a cada oito dias, causava confusão na rotina da criança e dificultava a formação de referências sólidas para sua personalidade.

Em resposta ao pedido da mãe, o tribunal ajustou a convivência para fins de semana alternados, metade das férias escolares e datas festivas relativas ao pai e seus familiares, além de permitir convivência por videochamadas.

O relator do caso destacou que a guarda compartilhada, que envolve participação constante dos genitores nas decisões da vida dos filhos, difere da guarda alternada, que requer posse física alternada do menor pelos pais.

A decisão considerou o lar materno como referencial principal, devido aos fortes laços afetivos e à presença da mãe desde o nascimento da criança.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...