Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse tipo de queixa, a juíza Karine Loyola Santos, da Unidade Jurisdicional — 2º JD da Comarca de Barbacena (MG), condenou os autores da reclamação a indenizar o causídico em R$ 5 mil.

No caso concreto, os autores da representação eram a parte contrária em um processo envolvendo um cliente do advogado. Na queixa apresentada à entidade de classe, os réus afirmaram que o autor violou artigos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o artigo 307 do Código Penal (“Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”).

Em processo administrativo disciplinar aberto pela OAB, o advogado foi absolvido. Ele, então, decidiu ajuizar a ação de reparação por danos morais.

Abuso de direito
Ao analisar o caso, a julgadora explicou que é direito do cidadão formular representação na OAB para a apuração de infração disciplinar de um advogado, mas ela entendeu que houve abuso desse direito por parte dos réus.

“Ocorre que, no caso dos autos, os fatos imputados ao autor, além de desprovidos de elementos probatórios, estão, em sua maioria, desconectados do exercício da advocacia e ultrapassaram os limites das infrações disciplinares que, em tese, poderiam representar atos que violam deveres éticos”, pontuou ela.

Segundo a juíza, ficou demonstrado nos autos que houve claro interesse dos réus de, sem motivo legítimo, ofender a honra do advogado e a sua credibilidade.

“Ora, não restam dúvidas que a intenção da parte ré foi de atingir a dignidade e a respeitabilidade da parte autora, ultrapassando, como dito, o exercício legítimo do direito de petição, sendo certo que tal ação acarretou verdadeira ofensa à reputação, dignidade e ao decoro do requerente, ultrapassando o limite do razoável, violando o seu direito estampado na Constituição Federal, circunstância que enseja a reparação.”

Com informações Conjur

 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...