Supremo decidirá sobre consistência de lei que restringe uso de laqueadura e vasectomia

Supremo decidirá sobre consistência de lei que restringe uso de laqueadura e vasectomia

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação movida pelo PSB em 2018 que questiona partes da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96), especificamente os trechos que restringem a possibilidade de laqueadura e vasectomia.

A legislação atual exige que homens e mulheres tenham mais de 21 anos e pelo menos dois filhos vivos para realizar esses procedimentos. O partido argumenta que tais exigências violam direitos fundamentais, tratados internacionais e divergem de ordenamentos jurídicos estrangeiros, além de interferirem no planejamento familiar, algo que, segundo eles, cabe apenas à esfera individual.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o Estado não deve interferir em decisões tomadas por pessoas maiores de 18 anos, afirmando que o controle sobre a fecundidade está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A advogada representante do PSB alegou que as restrições impostas pela lei são ultrapassadas, representam uma limitação indevida aos direitos reprodutivos e interferem na esfera privada das mulheres. Ela sustentou que não há base jurídica ou científica que justifique tais restrições.

A Defensoria Pública da União (DPU) também se posicionou contra as restrições, argumentando que são totalmente arbitrárias e prejudicam as mulheres de forma desproporcional, especialmente aquelas de camadas sociais mais vulneráveis. O PSB alega que as limitações impostas pela lei afetam a renda familiar e o grau de instrução, prejudicando grupos sociais menos favorecidos.

O Centro Acadêmico de Direito da UnB foi admitido como amicus curiae no processo e também se manifestou contra as restrições.






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