Unimed é derrotada em recurso contra decisão que proibe prévio rateio de prejuízos com cooperado

Unimed é derrotada em recurso contra decisão que proibe prévio rateio de prejuízos com cooperado

Dúvidas acerca do exato valor a ser pago pelo médico associado, a título de rateio dos prejuízos da cooperativa, é o bastante para o Cooperado defender o direito de obter, em medida cautelar, pronunciamento judicial que lhe assegure a suspensão provisória dos débitos que lhes sejam possivelmente indicados pela responsabilidade de assumir o ônus decorrente dos prejuízos do negócio.

Com essa disposição, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, negou à Unimed Manaus pedido para reformar decisão da 10ª Vara Cível de Manaus que, em sede de medida cautelar, deferiu a um médico cooperado da recorrente medida que lhe assegura  não sofrer, de plano, a imposição de relações contábeis deficitárias do Plano de Saúde.

No recurso, a Unimed ponderou que as perdas da Cooperativa são rateadas pela produção de cada cooperado, conforme previsão estatutária, bem como fora acordado em assembleia geral que os cooperados (sócios) devem arcar com os valores das perdas ilimitadamente, por ser risco inerente à atividade empresarial. Pontuou que, se por um lado os cooperados recebem lucros ilimitados, porém proporcionais na medida de sua produção, por outro lado, as perdas devidas também são ilimitadas na medida de sua produção.

Na sua defesa, o cooperado apontou indícios grves na contas da Unimed por responsabilidade de diversas gestões, principalmente em 2017 e que o rateio das dívidas foi aprovada de forma ilegítima em assembleia formada com vícios de consentimento por parte dos cooperados, sob efeito de coação.   

Na decisão que manteve a medida em favor do Cooperado, o Colegiado da Câmara Cível dispôs que a análise da matéria não pretende encerrar o debate fático e jurídico inaugurado na origem, mas sim oferecer pronunciamento definitivo acerca da presença ou não dos requisitos que ensejaram a medida cautelar.

O Tribunal avaliou que seja necessário, ao longo do tempo, verificar a planilha correta e definitiva das dívidas da Cooperativa, e que  cobranças sobre o cooperado  podem ser acompanhadas de medidas de coerção que tragam repercussão no patrimônio da parte agravada, com a eventual degradação do acesso ao crédito e o constrangimento no tratamento da parte como devedor, o que, por si, são pressupostos que se adequam à formação de convicção para toda medida cautelar. A decisão recorrida foi mantida contra a Cooperativa. 

Processo: 4004255-81.2019.8.04.0000         

Agravo de Instrumento / Perdas e DanosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 18/03/2024Data de publicação: 18/03/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. RATEIO DE PREJUÍZOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

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