Cliente da Águas de Manaus deve ser indenizada por receber fatura com cobrança exorbitante

Cliente da Águas de Manaus deve ser indenizada por receber fatura com cobrança exorbitante

Terezinha Tavares de Vasconcelos conseguiu reverter decisão do Juízo da 13ª. Vara Cível de Manaus em ação revisional de cobranças de faturas de fornecimento de água de unidade consumidora de que é titular. Em primeiro grau, o pedido de acolhimento da revisão fora negado, embora tenha mantido sempre um padrão de consumo, contestando duas faturas que registraram valores exorbitantes. Em recurso de apelação destinado ao TJAM, a relação de consumo entre a Apelante e a fornecedora do serviço essencial foi regularmente reconhecida, com aplicação do código de defesa do consumidor, vindo o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator dos autos de processo nº0646134-84.2019, a lavrar entendimento, seguido à unanimidade pelos demais magistrados, de que caberia indenização por força de presunção legal. 

Para o relator, há entre a consumidora e a empresa de águas uma relação jurídica de serviço público e usuário de natureza consumerista, impondo-se a chamada do Código de Defesa do Consumidor para a solução do conflito de interesses que foi submetido ao crivo do poder judiciário.

Na ação revisional de faturas de fornecimento de água, concluiu-se que o valor das faturas do consumo de água manteve-se constante, possuindo apenas duas faturas impugnadas, por serem exorbitantes em seus valores.

Para o relator, “o dano moral decorrente da falha na prestação dos serviços públicos essenciais não necessita de comprovação na hipótese em julgamento, pois existe por força de presunção legal, ou seja, decorre da gravidade do ato em si. Assim, em consequência, o valor a ser fixado deve ser razoável e proporcional às peculiares do caso’.

Veja o acórdão 

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