Bolsonaro, se não se revelar um perigo à ordem pública, não corre risco de prisão

Bolsonaro, se não se revelar um perigo à ordem pública, não corre risco de prisão

Muito se tem noticiado acerca de uma possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. As especulações aumentaram. Primeiro, com o fato de que o direito do ir e do vir de Bolsonaro ficou restringido, isso porque o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, e Bolsonaro cumpriu, a entrega de seu passaporte. Segundo, e mais recentemente, com o fato de que o The New York Times divulgou que após ter entregue o passaporte à Polícia Federal, Bolsonaro se hospedou, por dois dias, na Embaixada Húngara. De então, Moraes deu um prazo de 48 horas para Bolsonaro dar explicações. 

A conduta de Bolsonaro, a de que tenha ‘dormido’ na Embaixada Húngara, por dois dias, deveras, com o próprio ex-presidente afirma, não é criminosa. O que as autoridades visam apurar é o que Bolsonaro quis obter com a ‘visita’. Bolsonaro foi buscar refúgio contra o STF? Teria Bolsonaro pretendido asilo para escapar da aplicação da lei penal? Essa circunstância pode e deve ser apurada.

É inegável que as embaixadas estrangeiras no Brasil têm o status de território diplomático, o que significa que qualquer decisão judicial, inclusive do STF, precisa de autorização do país que representam para ser cumprida nos limites do prédio. Entretanto, as autoridades certamente podem avaliar não somente a conduta, mas as circunstâncias que a envolveram, dentre elas o tempo em que se deu a  ação do ex-presidente e o que sobreveio ao depois. 

Bolsonaro, de fato, esteve por dois dias na embaixada da Hungria, em Brasília, entre as datas de 12 a 14 de fevereiro, depois de ter seu passaporte retido pela Federal. Mas, logo depois, com convocação pelo próprio Bolsonaro, no dia 25 de fevereiro,  o ex-presidente esteve na Av. Paulista, em passeata que reuniu multidão, e na qual defendeu anista aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.  Não se enxergou que o ato foi afrontoso. Foi Democrático, e, tampouco ofendeu a ordem pública. 

Tecnicamente, e, até então, sem a comprovação de que o ‘risco’ existiu- a fuga, a subtração à lei brasileira, os favores diplomáticos-  não passam de especulação, e se pode concluir que não há  elementos para prisão preventiva. Se, por ter dormido na Embaixada, Bolsonaro não cometeu crime, e depois  se expôs em passeata por ele mesmo liderada, não há motivos para que a liberdade de Bolsonaro sofra o peso de maiores restrições. 

Afinal, prisão para investigados- se não se constituem em risco à ordem pública- é a última razão e deve prevalecer o princípio de que ninguém será considerado culpado senão depois do trânsito em julgado de sentença condenatória.

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