Saidinha de preso vedada em projeto ofende dignidade e recebe parecer contrário de OAB

Saidinha de preso vedada em projeto ofende dignidade e recebe parecer contrário de OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (25/3) um parecer que aponta a inconstitucionalidade, decorrente de violação dos direitos humanos, do Projeto de Lei 2.253, de 2022, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). A proposta prevê a produção de exame criminológico para progressão de regime e restrição ao benefício da saída temporária, a “saidinha”.

O parecer é de autoria do conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e contou com a relatoria do conselheiro Cristiano Barreto. No texto, aprovado por unanimidade, a entidade defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos presos.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, diz trecho do parecer.

O texto lembra que as saídas temporárias não são oferecidas aos que estão em regime fechado, mas àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem ao cárcere.

Fonte: Conjur

Leia mais

Prova do Exame Nacional da Magistratura é realizada no Amazonas

No domingo (19/05), 329 candidatos participaram, em Manaus, da avaliação do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A aplicação das provas foi acompanhada pelo diretor-geral...

Justiça manda indenizar vítima por desdobramento do assalto de ‘saidinha de Banco’

Na via pública não é do Banco o dever de garantir a segurança da vítima de um assalto-saidinha bancária- porém, importa a vítima verificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova do Exame Nacional da Magistratura é realizada no Amazonas

No domingo (19/05), 329 candidatos participaram, em Manaus, da avaliação do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A aplicação das...

Prestação de contas por possíveis desvios da verba alimentar não é tema pacífico

A possibilidade de se buscarem informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos...

DF é condenado a indenizar mãe socioafetiva de menor morto por policial militar

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar mãe socioafetiva de menor de...

Justiça manda indenizar vítima por desdobramento do assalto de ‘saidinha de Banco’

Na via pública não é do Banco o dever de garantir a segurança da vítima de um assalto-saidinha bancária-...